DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
quantidades de veículos dos Grupos "S-2" e "S-4" constantes
do Artigo 1.º do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou
a frota de veículos da Secretaria do Interior, passam a ser
definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2" - dezesseis veículos;
"Grupo "S-4" - dois veículos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.