DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Agricultura para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro-labore» previsto no artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16» uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Compras da Seção de Material e Atividades Auxiliares do Serviço de Administração do Instituto de Pesca da Secretaria da Agricultura, estruturado pelo Decreto nº 52.376, de 2 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará, através de ato específico, o valor do «pro-labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a, desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto corre rão á conta de dotações própria consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1.972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.