DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Agricultura para fins de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do «pro-labore» previsto no
artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência «16» uma função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Compras da
Seção de Material e Atividades Auxiliares do
Serviço de Administração do Instituto de Pesca da
Secretaria da Agricultura, estruturado pelo Decreto nº 52.376, de
2 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
fixará, através de ato específico, o valor do
«pro-labore» a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a, desempenhar a função
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto corre rão á
conta de dotações própria consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1.972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.