DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21 04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo descriminada no valor de Cr$ 241.115.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e quinze mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 1 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1972.
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.