DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21 04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo
descriminada no valor de Cr$ 241.115.000,00 (duzentos e quarenta e um
milhões, cento e quinze mil cruzeiros), nos termos do artigo
1.º do Decreto n.º 52.861, de 1 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos
do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica
aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário,
em anexo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1972.
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.