DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça, para a administração da Secretaria da Fazenda imóvel com benfeitorias, situado em Nova Granada destinado à instalação do Pôsto Fiscal e Coletoria Estadual local, com as divisas e confrontações que assim se descrevem: Começam no ponto "A", denominado em planta anxa e situado no alinhamento da av. Adolfo Rodrigues, onde faz divisa com Da. Tereza Déo. Do ponto "A", segue pelo alinlfamento da av. Adolfo Rodrigues na distância de 21,80 m até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à esquerda segue dividindo com João Pagioró e quem de direito, na distância de 54,20 m até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo à esquerda, segue na distância de 10,60 m até o ponto "D" dividindo com quem de direito. Do ponto "D", defletindo à direita segue na distância de 3,20 m até o ponto "E", dividindo com quem de direito. Do ponto "E" defletindo à esquerda, segue na distância de 11,20 m até o ponto "F", dividindo com quem de direito. Do ponto "F", defletindo à esquerda segue na distância de 57,40 m até o ponto "A", inidal, dividindo com quem de direito e Tereza Déo. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 1.217,40 m² (mil duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados").
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.