DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dumont, imóvel localizado naquele município, comarca de Ribeirão Preto, destinado à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Dumont o terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.983,00 m² (mil novecentos e oitenta e três
metros quadrados), situado no distrito e município de Dumont,
comarca de Ribeirão Preto, destinado à
construção de Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 33.704-70,
da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Um terreno de forma
irregular, constituído pelo lote n.º 1 de um loteamento
particula, com as seguintes dimensões e
confrontações: frente para a rua Alfredo Condeixa, lado
par da numeração desta rua, com 32,30 metros; do lado
direito de quem da rua olha para esse imóvel, com 60 metros,
confrontando-se com a rua Manoel de Deus; do lado esquerdo, com 60
metros, confrontando-se com terreno de propriedade de Haroldo Pelorca
ou quem de direito: fundos com 33,80 metros, confrontando-se com o
futuro prolongamento da rua Silviano Biagi e sua mulher, sob o
título compra e venda, conforme escritura publica lavrada em as
notas do Cartório do Registro Civil e Anexos desta cidade,
às folhas 173, do livro próprio de número 3,
devidamente transcrita às folhas 81, do livro próprio de
numero 3-AO sob numero de ordem 55.594, na 1.ª
Circunscrição do Registro Geral de Imóveis e
Anexos da Comarca de Ribeirão Preto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.