DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dumont, imóvel localizado naquele município, comarca de Ribeirão Preto, destinado à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dumont o terreno sem benfeitorias, com a área de 1.983,00 m² (mil novecentos e oitenta e três metros quadrados), situado no distrito e município de Dumont, comarca de Ribeirão Preto, destinado à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 33.704-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Um terreno de forma irregular, constituído pelo lote n.º 1 de um loteamento particula, com as seguintes dimensões e confrontações: frente para a rua Alfredo Condeixa, lado par da numeração desta rua, com 32,30 metros; do lado direito de quem da rua olha para esse imóvel, com 60 metros, confrontando-se com a rua Manoel de Deus; do lado esquerdo, com 60 metros, confrontando-se com terreno de propriedade de Haroldo Pelorca ou quem de direito: fundos com 33,80 metros, confrontando-se com o futuro prolongamento da rua Silviano Biagi e sua mulher, sob o título compra e venda, conforme escritura publica lavrada em as notas do Cartório do Registro Civil e Anexos desta cidade, às folhas 173, do livro próprio de número 3, devidamente transcrita às folhas 81, do livro próprio de numero 3-AO sob numero de ordem 55.594, na 1.ª Circunscrição do Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Preto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.