DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Classifica
funções da Secretaria da Promoção Social,
para efeito de atribuição de
«pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificadas, para efeito de atribuição do
«pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo
relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com a
Estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
I - No Departamento de Amparo e
Integração Social, na Divisão de
Educandário II, no Instituto Modelo de Menores:
a) Na referência
«23», 3 (três) funções de Chefe de
Seção Técnica, destinadas à
Seção de Encaminhamento, à Seção de
Educação e a Seção de
Capacitação Profissional;
b) Na referência
«22», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor Técnico, destinadas ao Setor de Orientação
Psico-Social, da Seção de Encaminhamento e ao Setor de
Educação Física e Recreação da
Seção de Educação;
c) Na referência
«19», 2 (duas) funções de Chefe de
Seção, destinadas à Seção de
Alojamento e à Seção de
Administração;
d) Na referência
«17», 5 (cinco) funções de Encarregado de
Setor, destinadas ao Setor de Colocação da
Seção de Encaminhamento, Setor de Ensino Formal e Setor
de Educação Geral, da Seção de
Educação, Setor de Oficinas I e Setor de Oficinas II, da
Seção de Capacitação Profissional;
e) Na referência
«16», 5 (cinco) funções de Encarregado de
Setor, destinadas ao Setor de Controle da Produção, da
Seção de Capacitação Profissional, ao Setor
de Pessoal, Setor de Material, Setor de Atividades Auxiliares e Setor
de Patrimônio, da Seção de
Administração;
f) Na referência
«12», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor, destinadas ao Setor de Cozinha e Setor de Rouparia da
Seção de Alojamento;
g) Na referência
«12», 3 (três) funções de Encarregado
de Turma, destinadas à Turma de Conservação, Turma
de Limpeza e Turma de Segurança, do Setor de Patrimônio,
da Seção de Administração.
II - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento ao Menor:
a) Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Plantão;
b) Na referência
«22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor
Técnico, destinada ao Setor Técnico da
Seção de Plantão;
c) Na referência
«22», 3 (três) funções de Encarregado
de Turma, destinadas à Turma de Conservação, Turma
de Limpeza e Turma de Segurança, do Setor de Patrimônio da
Seção de Administração.
Artigo 2.º - O
Secretário da Promoção Social fixará,
através de ato específico, o valor dos
«pró-labore» a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
da aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.