DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam classificadas, para efeito de atribuição do «pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com a Estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
I - No Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandário II, no Instituto Modelo de Menores:
a) Na referência «23», 3 (três) funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Encaminhamento, à Seção de Educação e a Seção de Capacitação Profissional;
b) Na referência «22», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Orientação Psico-Social, da Seção de Encaminhamento e ao Setor de Educação Física e Recreação da Seção de Educação;
c) Na referência «19», 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Alojamento e à Seção de Administração;
d) Na referência «17», 5 (cinco) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Colocação da Seção de Encaminhamento, Setor de Ensino Formal e Setor de Educação Geral, da Seção de Educação, Setor de Oficinas I e Setor de Oficinas II, da Seção de Capacitação Profissional;
e) Na referência «16», 5 (cinco) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Controle da Produção, da Seção de Capacitação Profissional, ao Setor de Pessoal, Setor de Material, Setor de Atividades Auxiliares e Setor de Patrimônio, da Seção de Administração;
f) Na referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Cozinha e Setor de Rouparia da Seção de Alojamento;
g) Na referência «12», 3 (três) funções de Encarregado de Turma, destinadas à Turma de Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Segurança, do Setor de Patrimônio, da Seção de Administração.
II - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento ao Menor:
a) Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Plantão;
b) Na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Técnico da Seção de Plantão;
c) Na referência «22», 3 (três) funções de Encarregado de Turma, destinadas à Turma de Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Segurança, do Setor de Patrimônio da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos «pró-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.