DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Constitui
Comissão incumbida de estudar e apresentar sugestões para
a disciplinação do Menor Abandonado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituída, na Secretaria da Promoção Social, uma
Comissão que se incumbirá de estudar os problemas do
Menor Abandonado, apresentando sugestões que possam sanar os
graves reflexos provocados no seu comportamento, produzidos pelo
desordenado crescimento da cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A
Comissão referida no artigo anterior será composta pelos
Senhores: Jairo de Barros Freire, Eduardo Consentino, Maria Odete
Lenzo, Maria Inês Rodrigues de Carvalho, Neide Kerrmuzel, Daise
Melhem e Elza Maria H. Silva.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Mario Romeu De Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.