DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Constitui Comissão incumbida de estudar e apresentar sugestões para a  disciplinação do Menor Abandonado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º -  Fica constituída, na Secretaria da Promoção Social, uma Comissão que se incumbirá de estudar os problemas do Menor Abandonado, apresentando sugestões que possam sanar os graves reflexos provocados no seu comportamento, produzidos pelo desordenado crescimento da cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo anterior será composta pelos Senhores: Jairo de Barros Freire, Eduardo Consentino, Maria Odete Lenzo, Maria Inês Rodrigues de Carvalho, Neide Kerrmuzel, Daise Melhem e Elza Maria H. Silva.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Mario Romeu De Lucca  - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.