DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre a oficialização do Primeiro Capítulo do XVII Congresso Internacional de Medicina do Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de suas atribuições legais, e 

Considerando competir ao Governo do Estado incentivar toda e qualniciativa destinada á proteção e ao aprimoramento dos requisitos que condicionam a execução do trabalho;
Considerando que, entre tais requisitos avulta, como elemento preponderante, a boa saúde do trabalhador;
Considerando que a Associação Internacional de Medicina do Trabalho realizará, em Buenos Aires, de 17 a 23 de setembro próximo, o XVII Congresso dessa especialidade;
Considerando que, sob os auspicios das Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e do Trabalho e Administração, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho promoverá a realização nesta Capital, do Primeiro Capitureferido conclave, no periodo de 11 a 15 daquele mês, o que constituirá parte do programa elaborado para as comemorações do Sesquicentenário da Independência.
Considerando que o mencionado Congresso trará a São Paulo as mais legitimas expressões do saber médico, de cujo intercâmbio resultarão subsidios sobremodo valiosos para a coletividade trabalhista e, consequentemente, para os demais setores das atividades socio-econômicas;
Considerando finalmente o propósito governamental de emprestar o seu restrito apoio a esse relevante simpósio,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializado o Primeiro Capítulo do XVII Congresso internacional de Medicina do Trabalho, a realizar-se em São Paulo, de 11 e setembro do corrente ano.
Artigo 2.º - A Secretaria do Trabalho e Administração colaborará, na medida de suas possibilidades, para o maior êxito do certame em referência .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.