DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre a Inclusão de um cargo no Anexo III do Decreto de 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incluido no Anexo III do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que
dispôs sôbre a fixação do Quadro do Pessoal
do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, um cargo de Escriturário
Nível I, na seguinte conformidade:

Encarregado de Setor (Administração) - ref. «16»
Nair Stancanelli de Camillo - Escriturário Nível I, ref. «11».
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.