DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena,
imóvel situado naquele município, necessário à
construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena um terreno
com 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados), parte de maior
área, situado no município e comarca de Dracena,
necessário a construção do Grupo Escolar do Jardim
Jussara com as medidas e confrontações constantes da
planta e memorial anexos ao processo n.º 48.969-72, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
inicio no ponto (A) situado no alinhamento da rua Visconde do Rio
Branco, junto a divisa da chácara n.º 13 e dai,
confrontando com esta, segue no rumo NW 62º00' e distância
de 100,00 m onde atinge o ponto (B); deflete à direita e segue
no rumo NE 28º00' e distância de 50,00 m onde atinge o ponto
(C); deflete à direita e segue confrontando com a chácara
n.º 11 no rumo SE 62º00' e distância de 100,00 m onde
atinge o ponto (D), situado no alinhamento da Rua Visconde do Rio
Branco; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa
extensão de 50,00 m onde atinge o ponto inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.