DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena um terreno com 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados), parte de maior área, situado no município e comarca de Dracena, necessário a construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 48.969-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto (A) situado no alinhamento da rua Visconde do Rio Branco, junto a divisa da chácara n.º 13 e dai, confrontando com esta, segue no rumo NW 62º00' e distância de 100,00 m onde atinge o ponto (B); deflete à direita e segue no rumo NE 28º00' e distância de 50,00 m onde atinge o ponto (C); deflete à direita e segue confrontando com a chácara n.º 11 no rumo SE 62º00' e distância de 100,00 m onde atinge o ponto (D), situado no alinhamento da Rua Visconde do Rio Branco; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 50,00 m onde atinge o ponto inicial". 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.