DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n º 3.309-71 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno dos material a seguir discriminados, pertencentes à Secretaria da Fazenda, por adjudição, e declarados excedentes pela DEMEX, Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 308 teares Butterworth & Didson TD. Burley; 52 Teares Blackbun; 18 teares, Boerlim & Cia Manchester; 13 Teares sem marca; 6 Teares Lancaster Ter. Machina Macker; 2 Teares M. C. à Co.; 1 Teara R.M.C.; 10 Teares Chemitiz Pic-Pic, Duplo; 2 Teares Stato Mecco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.