DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de bandeiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria do Trabalho e Administração, através a
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, autorizada a
doar bandeiras aos Sindicatos e Federações de
Trabalhadores, por ocasião de comemorações de
datas cívicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.