DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-264
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
geral, s/n.º, necessários ao melhoramento da estrada
SP-264, trecho Sorocaba-Salto de Pirapora, conforme projeto aprovado em
23-7-1962 nos autos 94.251/DER/1962.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de
urgência, nos termos da Lei nº 2.786, de 21-5-56 para
expropriação dos bens imóveis de propriedade de
Idalino José Vieira, constante aa planta individual s/n º
autos n.º 110.701/DER/64.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.