DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, um cargo de Almoxarife, padrão «14-C», do Departamento de Administração, da Secretaria da Saúde, ocupado por Lya Pinto Rodrigues (R.G. n. 889.133).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente à repartição de origem do servidor
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.