DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre a exclusão de cargo das relações que acompanharam o Decreto 11 de março de 1971, na parte referente à Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNAODOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei no 9.717 de 30 de janeiro de 1963, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído das relações que acompanharam o Decreto de 11, publicado a 12 de março de 1971, na parte relativa a Secretaria da Educação, o cargo de Escriturário (Estagiário), padrão «9-A», ocupado por Dona Erna Sehleetz Galrão (R.G. 4.177.772), procedente da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.