DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre designação de substitutos no ensino primário
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de valorização dos concursos de provas e títulos para o magistério estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
assegurado, no corrente ano de 1972, prioridade de aproveitamento aos
candidatos classificados no último concurso de ingresso do
magisterio primário estadual, para regência de escolas
isoladas comuns e de emergência, desde que inscritos nas
respectivas escolas
Artigo 2.º - O aproveitamento dos concursados, em cada
escala, obedecera a ordem de classificação geral final
publicada no Diário Oficial e sempre referente ao último
concurso de ingresso.
Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto a
inscrição de candidatos as substituições e
regência de escolas previstas no artigo 1.º, fica
prorrogada, neste ano, até o dia 25 de fevereiro.
Artigo 4.º - Pela aprovação em concurso de
ingresso ao magistério primário estadual, os candidatos
inscritos nas escalas dos grupos escolares farão jus à
contagem adicional de 10 (dez) pontos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigorna data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.