DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, imóveis situado naquele Município, necessário à construção de Grupo Escolar e Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber;
por doação, da Prefeitura Municial de Jandira uma
área de terreno com 6.055,36 m² (seis mil e cinquenta e
cinco metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados) parte de
maior porção, situada no distrito e município de
Jandira, comarca de Barueri, necessária a
construção do Grupo Escolar e Ginásio Estadual
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 35.758-71, da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «Inicia-se no ponto
«A» situado no alinhamento da rua João Balhestero,
distante 64,40 m (sessenta e quatro metros e quarenta centimetros) da
intersecção dos alinhamentos deste rua com à rua
José Manoel da Conceição. Do ponto «A»
segue em linha reta pelo alinhamento da rua João Balhestero numa
distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta
centimetros) até o ponto «B» localizado na margem
esquerda de um córrego canalizado. Do ponte «B»,
deflete a direita e segue pela margem do referido córrego numa
distância em linha reta de 104,90m (cento e quatro metros e
noventa centimetros), até o ponto «C» localizado na
intersecção dos alinhamentos da margem do córrego
com uma rua particular. Do ponto «C» deflete a direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua, particular numa
distância de 24,15m (vinte e quatro metros e quinze
centímetros) até o ponto «D». Dai deflete a direita
e segue ainda pelo alinhamento da rua particular numa distância
em linha reta de 26,10 m (vinte e seis metros e dez centímetros)
até o ponto «E» Dai deflete à direita,
deixando o citado alinhamento, e segue em linha reta confrontando com a
doadora (Prefeitura Municipal de Jandira) numa distância de 88,40
m (oitenta e oito metros e quarenta centímetros) até o
ponto «A», início de presente memorial».
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.