DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, imóveis situado naquele Município, necessário à construção de Grupo Escolar e Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber; por doação, da Prefeitura Municial de Jandira uma área de terreno com 6.055,36 m² (seis mil e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados) parte de maior porção, situada no distrito e município de Jandira, comarca de Barueri, necessária a construção do Grupo Escolar e Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 35.758-71, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Inicia-se no ponto «A» situado no alinhamento da rua João Balhestero, distante 64,40 m (sessenta e quatro metros e quarenta centimetros) da intersecção dos alinhamentos deste rua com à rua José Manoel da Conceição. Do ponto «A» segue em linha reta pelo alinhamento da rua João Balhestero numa distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até o ponto «B» localizado na margem esquerda de um córrego canalizado. Do ponte «B», deflete a direita e segue pela margem do referido córrego numa distância em linha reta de 104,90m (cento e quatro metros e noventa centimetros), até o ponto «C» localizado na intersecção dos alinhamentos da margem do córrego com uma rua particular. Do ponto «C» deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua, particular numa distância de 24,15m (vinte e quatro metros e quinze centímetros) até o ponto «D». Dai deflete a direita e segue ainda pelo alinhamento da rua particular numa distância em linha reta de 26,10 m (vinte e seis metros e dez centímetros) até o ponto «E» Dai deflete à direita, deixando o citado alinhamento, e segue em linha reta confrontando com a doadora (Prefeitura Municipal de Jandira) numa distância de 88,40 m (oitenta e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto «A», início de presente memorial».
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.