DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos que desempenham funções relacionados com a
matéria, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no I Encontro Nacional de
Geógrafos, a realizar-se entre 1.º e 8 de julho de 1972, em
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.