DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de professor secundário (educação física - seção feminina) - QE-PP-II - Padrão "20", criado pelo Decreto-lei n. 189 de 29-1-70 e lotado pelo Decreto de 7, publicado a 8-7-1970, no IEE "Ministro José de Moura Rezende", de Caçapava
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.