DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
quantidades de veículos dos Grupos "S-2" e "S-4" constantes do
'Artigo 1.º do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota
de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento,
passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2" - vinte e quatro veículos;
Grupo "S-4" - oitenta e quatro veículos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.