DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1973:

Artigo 2. - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861 - 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.