DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos
termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1973:

Artigo 2. - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861 - 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.