DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para desapropriação, área de terreno situada no município e comarca de Botucatu, para os serviços da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 16 da Lei Estadual n.º 10.410, de 28 de outubro de 1971, a fim de ser desapropriada pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, por via amigável ou judicial, uma area de teneno com 25.400,00 m² (vrnte e cinco mil e quatrocentos metros quadrados) que consta pertencer a Arnaldo Leotta de Melo e outros, situada no distrito, município e comarca de Botucatu, descrita e configurada na planta PC. 4142 e respectivo memorial descritivo, necessária aos serviços de escoamento de águas pluviais e proteção da via férrea no pátio da Estação Belveder.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o aitigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 8.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.
Artigo 4.º - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Eng. Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.