DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade
pública, para desapropriação, área de terreno
situada no município e comarca de Botucatu, para os serviços da
Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com redação alterada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 16 da Lei
Estadual n.º 10.410, de 28 de outubro de 1971, a fim de ser
desapropriada pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, por via
amigável ou judicial, uma area de teneno com 25.400,00 m² (vrnte
e cinco mil e quatrocentos metros quadrados) que consta pertencer a
Arnaldo Leotta de Melo e outros, situada no distrito, município
e comarca de Botucatu, descrita e configurada na planta PC. 4142 e
respectivo memorial descritivo, necessária aos serviços
de escoamento de águas pluviais e proteção da via
férrea no pátio da Estação Belveder.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
aitigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 8.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba da Ferrovia
Paulista S. A. - FEPASA.
Artigo 4.º - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Eng. Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.