DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Meridiano, imóvel situado naqueie município,
necessário à construção de Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Meridiano uma área de terreno com
7.500,00 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Meridiano, comarca de
Fernandópolis, necessária à
construção de Ginásio Estadual com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo PPI 48.966|72, a saber: localizado à Rua Brasília
s|n.o, quadra n.o 24, nesta cidade, confrontando do lado esquerdo com a
Rua 7 de Setembro onde mede 80,65 metros; pelo lado direito com a Rua
João Caineli onde mede 80,65 metros; com a frente pela Rua
Brasília onde mede 93 00 metros; e nos fundos com a área
remanescente da quadra n. 24 onde mede 93,00 metros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.