DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9 717 da 30 de Janeiro de 1967. 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública. no Departamento Regional de Polícia da Região de São Paulo-Exterior - DEREX, um cargo de Escriturário (nível I), referência «11» e um cargo de Apontador. referênda «10», ocupados respectivamente por Baltazar Femandes (RG. 2.363.314) e Manoel Paulino de Santana (RG. 3.239.022), do Departamento de Administração, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente aos cargos a que se refere o artigo 1.º dêste decreto. correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente a Repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Angelo Capocchi, Resp. p| exp. d| Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsaável pelo S.N.A.