DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9 717 da 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública. no Departamento Regional de
Polícia da Região de São Paulo-Exterior - DEREX,
um cargo de Escriturário (nível I), referência
«11» e um cargo de Apontador. referênda
«10», ocupados respectivamente por Baltazar Femandes (RG.
2.363.314) e Manoel Paulino de Santana (RG. 3.239.022), do Departamento
de Administração, da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente aos cargos a que se refere o artigo 1.º dêste
decreto. correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente a
Repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Angelo Capocchi, Resp. p| exp. d| Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsaável pelo S.N.A.