DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
«pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.163, de 10
de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da
Secretaria da Saúde ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Na Coordenadoria doe Serviços Técnicos
Especializados, no Instituto Pasteur - no Serviço
Técnico, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º
52.505 de 29 de julho de 1970.
a) na referêncaa «12» 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor do
Canil da Seção de Diagnóstico.
II - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais,no Hospital Infantil
«Cândido Fontoura», de acordo com a estrutura fixada
pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970.
a) na referência «CD-7», 1 (uma)
função de Diretor destinada ao Serviço de
Administração.
b) na referência «23» 3 (três)
funções de Chefe de Seção Técnica,
destinadas a Seção Hospitalar, Seção de
Ambulatório e Seção Complementar de
Diagnóstico e Terapêutica do Serviço Médico.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
fixará, através de ato específico, o valor dos
«pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhado ou que vierem desempennar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta,
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.