DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.163, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Saúde ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria doe Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Pasteur - no Serviço Técnico, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.505 de 29 de julho de 1970.
a) na referêncaa «12» 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor do Canil da Seção de Diagnóstico.
II - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais,no Hospital Infantil «Cândido Fontoura», de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970.
a) na referência «CD-7», 1 (uma) função de Diretor destinada ao Serviço de Administração.
b) na referência «23» 3 (três) funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas a Seção Hospitalar, Seção de Ambulatório e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço Médico.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem desempennar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta, de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.