DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972
Cria Grupo Técnico na área de Assistência e
Educação Alimentar a grupos populacionais
vulneráveis, para colaborar na formulação da
Política de Alimentação e Nutrição
do Governo do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a importância dos Programas de Assistência e
Educação Alimentar a grupos vulneráveis da
população no contexto da Política de
Alimentação e Nutrição para o Estado de
São Paulo, cuja formulação foi estabelecido por
decreto de 12 de julho de 1971;
considerando os estudos já
realizados pela Pasta da Saúde, para ampliação dos
programas de assistência alimentar a gestantes, nutrizes
lactentes e pré-escolares;
considerando que a Secretaria da Educação realizou
estudos preliminares sobre a assistência alimentar aos escolares,
através de Grupo de Trabalho criado por Resolução
de 22 de abril de 1971 da senhora Secretária de Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o
Grupo Técnico de Assistência e Educação
Alimentar a Grupos Vulneráveis da População,
incumbindo de fomular programa coordenado relativamente a gestantes,
nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares, dentro da
Política de Alimentação e Nutrição
do Governo do Estado.
Artigo 2.º - O Grupo Técnico será presidido pelo Vice-Governador do Estado, sendo constituido pelos seguintes membros:
I - Secretaria da Saúde:
Prof. Walter J. Santos, Assessor Técnico do Gabinete do Secretário;
D. Dirce Roméro Homem, Nutricionista Chefe da Seção de Nutrição do Instituto de Saúde;
D. Presciliana Angelo Abatayguara, Educadora Sanitária da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
II - Secretaria da Educação:
Dr. Sylvio de Almeida Toledo, Diretor do Serviço de Saúde Escolar;
D. Maria de Lourdes Negrão Moraes, Nutricionista
responsável pela Seção de Nutrição
do Serviço de Saúde Escolar;
D. Celia Delgado Mesquita, Educadora Sanitária e Nutricionista do Serviço de Saúde Escolar;
III - Prefeitura Municipal de São Paulo;
Dr. Cornelio Peroso Rosemberg, Diretor do Departamento de Assistência Escolar;
Dr. Zarif Nacle, Nutricionista do Departamento de Assistência Escolar;
IV - Faculdade de Saúde Pública U.S.P.;
Profa. Helena Alba de Castro e Silva Balde, do Departamento de Nutrição;
V - Ministério da Educação e Cultura;
Dr. Helio Prado, representante federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar em São Paulo;
VI - Serviço Social de Indústria I.S.E.S.P.;
D. Maria Helena Vilela, Assistente Técnico-Administrativo da
Divisão de Melhoria da Saúde, Departamento Regional de
São Paulo.
Artigo 3.º - Todos os
órgãos da Administração Estadual direta ou
indireta, deverão atender às subvenções do
Grupo criado por este decreto.
Artigo 4.º - O Grupo
Técnico ora criado, devem apresentar seu relatório final
no prazo de 45 dias, contados da data de sua instalação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972
Cria Grupo Técnico na
área de Assistência e Educação Alimentar a
grupos populacionais vulneráveis, para colaborar na
formulação da Política de
Alimentação e Nutrição do Governo do Estado
Retificação
Artigo 2.º -
II - Secretaria da Educação
Onde se lê:
D. Celia Delgado Mesquita, Educadora Sanitária e Nutricionista, do
Serviço de Saúde Escolar;
Leia-se:
D. Célia Delgallo Mesquita, Educadora Sanitária e Nutricionista, do
Serviço de Saúde Escolar;