LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro
de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a atender Despesas de Capital
necessárias, decorrentes das obras em execução no
Palácio dos Bandeirantes; adptação do
prédio da nova garagem e no Pavilhão Oficial do Aeroporto
de Congonhas; aquisição de automovéis para
reposição e ampliação da frota; e
equipamento das novas dependências em construção e
adaptação.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do
Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.