DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de servidores públicos para participarem de Simpósio de nível técnico -cientifico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho e
Administração autorizada a colaborar com a
Fundação Escola de Sociologia e Politica de São
Paulo, na realização do I Simpóso de
Mão-de-Obra, Ensino Técnico e Desenvolvimento Social que
se dará em São Paulo, nos dias 15, 16 e 17 de agosto de
1972.
Artigo 2.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais e dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no referido
Simpósio.
Artigo 3.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1960 e comprovar sobretudo a estreita
vinculação existente entre os objetivos do conclave e as
funções que desempenham na administração
estadual.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.