DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Segurança Pública, da Promoção Social e da Educação, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Segurança Pública, na Divisão de Diversões Públicas, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 30 de setembro de 1971:
1 - Na ref. «19» 1 (uma) função de Chefe de Secção destinada a Seção de Finanças;
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadora dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento ao Menor de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
1 - Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Diagnóstico;
2 - Na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Técnico da Seção de Diagnóstico;
3 - Na referência «19», 3 (três) funções de Chefe de Seção destinadas as seguintes Seções:
a) Seção de Administração;
b) Seção de Controle de Vagas;
c) Seção de Alojamento Central;
4 - Na referência «17», 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Ambulatório da Seção de Alojamento Central;
5 - Na referência «16», 9 (nove) funções de Encarregado de Setor destinadas aos seguintes setores:
a) Setor de Patrimônio Material, Pessoal e Comunicações Administrativas da Seção de Administração;
b) Setor de Puericultura e Inspeção da Seção de Alojamento Central;
c) Setor Auxiliar da Seção de Plantão;
d) Setor Auxiliar da Seção de Diagnóstico;
e) Setor de Expediente da Diretoria do Departamento de Acolhimento e Triagem;
6 - Na referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos seguintes setores da Seção de Alojamento Central:
a) Setor de Rouparia;
b) Setor de Refeitórios;
III - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto, de acordo com o Decreto de 1.o de junho de 1970:
1 - Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota da Seção de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração.
Artigo 2º - Os Secretários de Segurança Pública, da Promoção Social e da Educação, fixarão através de atos especificos, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.