DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do km 448 da SP-270
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
geral n. E.P.|7.1083, necessários à
construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia
SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do Km 448 da SP-270,
conforme projeto aprovado em 8 de outubro de 1971, verso de fls. 62 dos
autos n. 129.632-DER-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orgamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.