DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do km 448 da SP-270

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n. E.P.|7.1083, necessários à construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do Km 448 da SP-270, conforme projeto aprovado em 8 de outubro de 1971, verso de fls. 62 dos autos n. 129.632-DER-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orgamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.