DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementer n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, constantes do Anexo I do Decreto de 5 de março de 1971. 

Parágrafo único - Os servidores que vem percebendo salário superior ao fixado para funções com denominações idênticas as constantes do Anexo I do Decreto de 5 de março de 1971, terão majoração de que trata êste artigo calculada sôbre o valor do salário estabelecido no citado anexo.

Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.