DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do
pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, regido pela legislação
trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementer n.º 47, de 3 de
dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela
legislação trabalhista do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, constantes do
Anexo I do Decreto de 5 de março de 1971.
Parágrafo único - Os servidores que vem percebendo
salário superior ao fixado para funções com
denominações idênticas as constantes do Anexo I do
Decreto de 5 de março de 1971, terão
majoração de que trata êste artigo calculada
sôbre o valor do salário estabelecido no citado anexo.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens
saláriais decorrentes das normas a que estão subordinados
os servidores serão compensados com a majoração a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.