LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Esta suplementação torna-se necessária, tendo em vista os compromissos da Carteira, em decorrência do aumento do salário mínimo, bem como a concessão de novas pensões
Artigo 2º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1º, ítem I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Adovogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
