DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame de nível cientifico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais os dias em que cirurgiões dentistas, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação na V Semana Odontologica de Barretos, a
realizar-se entre 30 de maio e 4 de junho de 1972, naquela cidade.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.