DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre o levantamento dos veículos que prestam serviços ao Estado em razão de convênio com entidades diversas e dá providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os Dirigentes de Unidade Orçamentaria da Administração Centralizada do Estado e Superintendentes de Autarquia deverão remeter ao Coordenador da Reforma Administrativa, através do DETIN, relação dos veículos que prestam serviços ao Estado em razão de convênio com entidades diversas.

Parágrafo único - A relação referida no artigo deverá obedecer ao modelo anexo, parte integrante deste Decreto.

Artigo 2.º - As Unidades da Administração Centralizada e Autarquica deverão cientificar o Coordenador da Reforma Administrativa, através do DETIN, caso não possuam veículos nas condições referidas no artigo 1.º deste Decreto.
Artigo 3.º - O prazo para cumprimento das disposições deste Decreto é de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Luiz Mendonça de Freitas, Resp. p| exp. da Secretaria de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1972
Maria Angélíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.