DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Departamento de Amparo e Integração Social da Divisão de Educandários I, do Instituto de Menores Santa Emília de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada ao Instituto de Menores «Santa Emília».
b) na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção, Técnica destinada a Seção de Capacitação Profissional.
c) na referência «19» 2 (duas) funções de Chefe de Seção destinadas a Seção de Alojamento e Seção de Administração.
d) na referência «17». 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Oficinas da Seção de Capacitação Profissional.
e) na referência «16». 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de inspeção, da Seção de Alojamento e aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas, e de Material da Seção de Administração
f) na referência «12» 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Releitório e de Rouparia da Seção de Alojamento.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações, próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Público na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.