DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
João das Duas Pontes, imóvel sem benfeitorias situado
naquele município, necessário à
construção da cadeia e delegacia de polícia locais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes um
terreno sem benfeitorias com a área de 2.555.00 m², situado no
distrito e município de São João das Duas Pontes,
comarca de Fernandópolis, destinado à
construção da Cadeia e Delegacia de Polícia com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n.º 34.573/70 da Procuradoria Geral do
Estado a saber: Começam no ponto "A" denominado em planta anexa
e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas
São Paulo e Dr. Taves. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da
rua São Paulo, na distância de 35,00 m até o ponto
"B". Do ponto "B', defletindo à direita 90º00' segue na
distância de 73,00 m, dividindo com próprio municipal,
até o ponto "C", situado no alinhamento da rua Inácio
Teodoro de Oliveira. Do ponto "C", defletindo à direita
90º00' , segue pelo alinhamento desta última rua, na
distância de 35,00 m até o ponto "D",
intersecção dos alinhamentos das ruas Inácio
Teodoro de Oliveira e Dr. Taves. Do ponto "D" defletindo à
direita 90º00, segue pelo alinhamento da rua Dr. Taves na
distância de 73,00 m, até o ponto "A" onde teve
início.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.