DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, imóvel sem benfeitorias situado naquele município, necessário à construção da cadeia e delegacia de polícia locais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes um terreno sem benfeitorias com a área de 2.555.00 m², situado no distrito e município de São João das Duas Pontes, comarca de Fernandópolis, destinado à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 34.573/70 da Procuradoria Geral do Estado a saber: Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas São Paulo e Dr. Taves. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da rua São Paulo, na distância de 35,00 m até o ponto "B". Do ponto "B', defletindo à direita 90º00' segue na distância de 73,00 m, dividindo com próprio municipal, até o ponto "C", situado no alinhamento da rua Inácio Teodoro de Oliveira. Do ponto "C", defletindo à direita 90º00' , segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 35,00 m até o ponto "D", intersecção dos alinhamentos das ruas Inácio Teodoro de Oliveira e Dr. Taves. Do ponto "D" defletindo à direita 90º00, segue pelo alinhamento da rua Dr. Taves na distância de 73,00 m, até o ponto "A" onde teve início.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.