DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52 861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de
1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos
têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima
mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso
orçamentário em anexo:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.