LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
geral, prancha n. PAT. 13.597, necessários à
construção da estrada SP. 264, trecho Sorocaba - Salto de
Pirapora conforme projeto aprovado em 23-7-62 nos autos n. 94.251 -
DER-62.
Artigo 2.º - Fica
declarado o caráter de urgência, nos termos da Lei n.
2.786, de 21-5-56, para a expropriação dos bens
imóveis de propriedade de Mercedes Nardi Arcuri e Adolfo Arcuri,
constante da planta individual s/n., autos n. 96.297-DER-62.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.