DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972
Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da Unidade abaixo
discriminada, no valor de Cr$ 368.192,00 (trezentos e sessenta e oito
mil, cento e noventa e dois cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do
Decreto
n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa
relativa à programação liberada pelo artigo
anterior deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de
desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrarªáera vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.