DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-264
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER por
via amigavél ou judicial, os bens imóveis caracterizados
na planta cadastral geral, pranchas ns. 16.126, 16.127, 16.128, 16.129
e 16.130 necessarios a construção da estrada SP-264,
trecho Salto de Pirapora - Pilar do Sul, conforme projeto aprovado em
12 de março de 1968 as fls. 38 verso dos autos n. 125.474-DER de
1967
Artigo 2.º - Fica declarado o carater de urgência,
nos termos da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, para a
expropriação dos bens imóveis de propriedade de
Antonio Paulo Batista Costa constante da planta individual n. 180,
autos n 138.026-DER-70.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 23 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.