DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Echaporã imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à ampliação do Hospital Rural

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Echaporã, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado à Avenida Paraguassu Município de Echaporã, Comarca de Assis, destinado à ampliação do Hospital Rural com as medidas e confrontações constantes do título aquisitivo anexo ao Processo n.o 44.919-68, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «um terreno de forma irregular, com a área de cinco mil e seiscentos metros quadrados (5.600 m²) sem benfeitorias situado na Fazenda «Rio do Peixe dos Piedades» anexo ao perimetro urbano desta cidade, distrito e município de Echaporã comarca de Assis, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa na Avenida Paraguaçu (prolongamento da Rua Amazonas), no ponto de divisa com o terreno do Hospital local à direita deste e daí segue acompanhando o alinhamento da referida Avenida com o rumo de 87º N-E, na extensão de 42 metros daí segue à direita com o rumo de 27º S.E. na extensão de 93.18 metros até encontrar terreno dos outorgantes vendedores, daí segue à direita na linha reta, dividindo com os mesmos vendedores, com o rumo de 87º S.O. na distância de 160,35 metros; daí à direita formando um ângulo reto, segue dividindo ainda com os mesmos vendedores com 5 metros até encontrar terreno do Hospital local; daí à direita acompanhando a divisa com o referido Hospital segue com a distância de 80 metros e daí à esquerda ainda acompanhando a divisa do terreno do Hospital, segue ao rumo de 3º N.O com 80 metros até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.