LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da
Lei n.º 3.198, de 26 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais", com sede em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicadona Casa Civil, aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.