DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, na Secretaria da Educação e na Secretaria da Agricultura para fins de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I) - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelementos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971.
a) na ref. "CD-9" 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada a Diretoria do Instituto de Menores de Mogi Mirim;
II) - Na Secretaria da Educação na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.324 de 1.º de dezembro de 1969;
a) na ref. "CD-9", 1 (uma) função, de Delegado de Ensino destinada a Delegacia de Ensino Básico de Rancharia;
III - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, no Instituto Agronômico, de acordo com o Decreto n.º 52.478, de 1.º de julho de 1970;
a) na ref. "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a uma Seção Técnica da Divisão de Solos.
Artigo 2.º - Os Secretários da Promoção Social, da Educação e da Agricultura, fixarao, através de ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprioas consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galliazzl. Responsável pelo S.N.A.