DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, na Secretaria da Educação e na Secretaria da Agricultura para fins de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da
Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I) - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria
dos Estabelementos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e
Integração Social, na Divisão de
Educandários I, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto
n.º 52.701, de 11 de março de 1971.
a) na ref. "CD-9" 1 (uma) função de Diretor
Técnico, destinada a Diretoria do Instituto de Menores de Mogi
Mirim;
II) - Na Secretaria da Educação na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de
Educação de Presidente Prudente, de acordo com a
estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.324 de 1.º de dezembro
de 1969;
a) na ref. "CD-9", 1 (uma) função, de Delegado de
Ensino destinada a Delegacia de Ensino Básico de Rancharia;
III - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, no Instituto Agronômico, de acordo com o
Decreto n.º 52.478, de 1.º de julho de 1970;
a) na ref. "23", 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada a uma Seção
Técnica da Divisão de Solos.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Promoção Social, da Educação e da
Agricultura, fixarao, através de ato específico, o valor
dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando
ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprioas consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galliazzl. Responsável pelo S.N.A.