DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Praia do Cabelo Gordo de Fora, ou Segredo, município e comarca de São Sebastião necessária ao Instituto de Biologia Marinha da Reitoria da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela
Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo, por via
amigável ou judicial, o imóvel adiante descrito e
confrontado, situado na Praia do Cabelo Gordo de Fora ou Segredo, zona
urbana da cidade município e comarca de São
Sebastião, neste Estado, com as respectivas benfeitorias,
necessário a ampliação do Instituto de Biologia
Marinha, que consta pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters e Detieas
Andreas Manfred Peters; o imóvel se constitue de terreno e
benfeitorias e se situa entre a Praia do Cabelo Gordo de Fora ou
Segredo e a estrada de rodagem que, partindo de São
Sebastião em direção a Santos se inicia no marco
de concrete n. Zero, cravado na linha de divisa do terreno de
propriedade do Instituto de Biologia Marinha e da área, ora
desapropriada deste marco segue, em linha reta com o rumo de N47º
59'31" W e a distância de 321,57 metros, até encontrar o
marco n. 1, cravado na intercepção da linha de divisa do
Instituto de Biologia Marinha com a área desaproprianda e a
lateral direita da estrada de rodagem Santos a São
Sebastião; deste marco, defletindo a direita segue, acompanhando
a referida lateral, até encontrar o marco n. 2, cravado no
centro da 1.ª mureta que serve de escora a tubulação
do escoamento das águas; deste marco segue, ainda pela lateral
direita da estrada de rodagem Santos a São Sebastião,
até encontrar o marco n. 3, cravado, também no centro da
2.ª mureta que serve de escora a tubulação do
escoamento das águas; dêste marco, defletindo à
direita segue, com o rumo de S28º 49'27" E e a distância de
223,84 metros, confrontando neste trecho com a propriedade de Wilhelm
Herman Klaus Peters e Detlef Andreas Manfred Peters ou quem de direito
até encontrar o marco n. 4; deste marco, fazendo deflexão
a esquerda segue, em linha reta com o rumo de N74º 26'21" E e a
distância de 50.82 metros, confrontando com a propriedade acima
referida, até encontrar o marco n. 5; deste marco, fazendo
deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de S87º
44'27" E e a distância de 46,50 metros, confrontando, ainda com a
propriedade acima mencionada, até encontrar o marco n. 6,
cravado no limite da linha de Jundú; dêste marco segue,
acompanhando a linha do Jundú até encontrar o marco n. 7,
deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com
o rumo de S71º 50'00" W e a distância de 35,70 metros,
confrontando com a propriedade do Dr. Paulo Sawaya ou quem de direito,
até encontrar o marco n. 8; deste marco, fazendo deflexão
a esquerda segue, em linha reta com e rumo de S64º 40'00" W e a
distância de 16,50 metros, confrontando com a propriedade acima
mencionada, até encontrar o marco n. 9; deste marco, fazendo
deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N21º
50'00" W e a distância de 11,80 metros, confrontando com a
propriedade do Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o
marco n. 10; dêste marco, fazendo deflexão a direita
segue, em linha reta com o rumo de N6º 20'00" E e a
distância de 32.00 metros, confrontando com a propriedade do
mencionado Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco
Zero, onde teve início a divisa do terreno, encerrando o
poligono ora descrito uma área de 37.976 m² dos quais 4.650
m² são constituidos de terreno de Marinha.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente da Reitoria da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Praia do Cabelo Gordo de Dentro, município e comarca de São Sebastião necessária ao Instituto de Biologia Marinha da Reitoria da Universidade de São Paulo
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2. de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de
São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel
adiante descrito e confrontado, situado na Praia do Cabelo Gordo de
Dentro, zona urbana da cidade, município e comarca de São
Sebastião, neste Estado, com as respectivas benfeitorias,
necessário à ampliação do Instituto de
Biologia Marinha, que consta, pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters e
Detleas Andreas Manfred Peters; o imóvel se constitui de terreno
e benfeitorias e se situa entre a Praia do Cabelo Gordo de Dentro e a
estrada de rodagem que, partindo de São Sebastião em
direção a Santos se inicia no marco de concrete. n.º
Zero, cravado na linha de divisa do terreno de propriedade do Instituto
de Biologia Marinha e da área, ora desapropriada; deste marco
segue, em linha reta com o rumo de N47º 59'31"W e a distância
de 321,57 metros, até encontrar o março n.º 1, cravado na
intercepção da linha de divisa do Instituto de Biologia
Marinha com a área desaproprianda e a lateral direita da estrada
de rodagem Santos a São Sebastião; deste março,
defletindo a direita segue, acompanhando a referida lateral, ate
encontrar o marco n.º 2, cravado no centro da 1.ª mureta que
serve de escora à tubulação do escoamento das
águas: deste marco segue, ainda pela lateral direita da estrada
de rodagem Santos a São Sebastião, até encontrar o marco
n.º 3, cravado, tambem, no centro da 2* mureta que serve de escora
a tubulação do escoamento das águas; deste marco,
defletindo a direita segue, com o rumo de S28º 49'27"E e a
distância de 223 84 metros, confrontando neste trecho com a
propriedade de Wilhelm Herman Klaus Peters e Detlef Andreas Manfred
Peters ou quem de direito, até encontrar o marco n.º 4;
deste marco, fazendo deflexão a esquerda segue, em linha reta
com o rumo de N74º 26'2r"E e a distância de 50,82 metros
confrontando com a propriedade acima referida, até encontrar o marco
n.º 5; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em
linha reta com o rumo de S87º 44'27"E e a distância de 46,50
metros, confrontando, ainda com a propriedade acima mencionada,
até encontrar o marco n.º 6, cravado no limite da linha de
Jundu; deste marco segue, acompanhando a linha do Jundu até
encontrar o marco n.º 7, deste marco, fazendo deflexão a
direita segue, em linha reta com o rumo de S71º 50'00" W e a
distância de 35,70 metros, confrontando com a propriedade do Dr.
Paulo Sawaya ou quem de direito, até encontrar o marco n.º
8; deste marco, fazendo deflexao à esquerda segue, em linha reta
com o rumo de S64º 40'00"W e a distancia de 16,50 metros,
confrontando com a propriedade acima mencionada, até encontrar o marco
n.º 9; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em
linha reta com o rumo de N21º 50'00"W e a distância de 11,80
metros, confrontando com a propriedade do Instituto de Biologia
Marinha, até encontrar o marco n.º 10; deste marco, fazendo
deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N6º
20'00"E e a distância de 32,00 metros, confrontando com a
propriedade do mencionado Instituto de Biologia Marinha, até
encontrar o marco Zero, onde teve início a divisa do terreno,
encerrando o polígono ora descrito uma area de 37.975 m² dos
quais 4.650 m² são constituidos de terreno de Marinha.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba pr6pria consignada
no orgamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1972.
LAUDO LATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.