DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Praia do Cabelo Gordo de Fora, ou Segredo, município e comarca de São Sebastião necessária ao Instituto de Biologia Marinha da Reitoria da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel adiante descrito e confrontado, situado na Praia do Cabelo Gordo de Fora ou Segredo, zona urbana da cidade município e comarca de São Sebastião, neste Estado, com as respectivas benfeitorias, necessário a ampliação do Instituto de Biologia Marinha, que consta pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters e Detieas Andreas Manfred Peters; o imóvel se constitue de terreno e benfeitorias e se situa entre a Praia do Cabelo Gordo de Fora ou Segredo e a estrada de rodagem que, partindo de São Sebastião em direção a Santos se inicia no marco de concrete n. Zero, cravado na linha de divisa do terreno de propriedade do Instituto de Biologia Marinha e da área, ora desapropriada deste marco segue, em linha reta com o rumo de N47º 59'31" W e a distância de 321,57 metros, até encontrar o marco n. 1, cravado na intercepção da linha de divisa do Instituto de Biologia Marinha com a área desaproprianda e a lateral direita da estrada de rodagem Santos a São Sebastião; deste marco, defletindo a direita segue, acompanhando a referida lateral, até encontrar o marco n. 2, cravado no centro da 1.ª mureta que serve de escora a tubulação do escoamento das águas; deste marco segue, ainda pela lateral direita da estrada de rodagem Santos a São Sebastião, até encontrar o marco n. 3, cravado, também no centro da 2.ª mureta que serve de escora a tubulação do escoamento das águas; dêste marco, defletindo à direita segue, com o rumo de S28º 49'27" E e a distância de 223,84 metros, confrontando neste trecho com a propriedade de Wilhelm Herman Klaus Peters e Detlef Andreas Manfred Peters ou quem de direito até encontrar o marco n. 4; deste marco, fazendo deflexão a esquerda segue, em linha reta com o rumo de N74º 26'21" E e a distância de 50.82 metros, confrontando com a propriedade acima referida, até encontrar o marco n. 5; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de S87º 44'27" E e a distância de 46,50 metros, confrontando, ainda com a propriedade acima mencionada, até encontrar o marco n. 6, cravado no limite da linha de Jundú; dêste marco segue, acompanhando a linha do Jundú até encontrar o marco n. 7, deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de S71º 50'00" W e a distância de 35,70 metros, confrontando com a propriedade do Dr. Paulo Sawaya ou quem de direito, até encontrar o marco n. 8; deste marco, fazendo deflexão a esquerda segue, em linha reta com e rumo de S64º 40'00" W e a distância de 16,50 metros, confrontando com a propriedade acima mencionada, até encontrar o marco n. 9; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N21º 50'00" W e a distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco n. 10; dêste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N6º 20'00" E e a distância de 32.00 metros, confrontando com a propriedade do mencionado Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco Zero, onde teve início a divisa do terreno, encerrando o poligono ora descrito uma área de 37.976 m² dos quais 4.650 m² são constituidos de terreno de Marinha.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Praia do Cabelo Gordo de Dentro, município e comarca de São Sebastião necessária ao Instituto de Biologia Marinha da Reitoria da Universidade de São Paulo

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel adiante descrito e confrontado, situado na Praia do Cabelo Gordo de Dentro, zona urbana da cidade, município e comarca de São Sebastião, neste Estado, com as respectivas benfeitorias, necessário à ampliação do Instituto de Biologia Marinha, que consta, pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters e Detleas Andreas Manfred Peters; o imóvel se constitui de terreno e benfeitorias e se situa entre a Praia do Cabelo Gordo de Dentro e a estrada de rodagem que, partindo de São Sebastião em direção a Santos se inicia no marco de concrete. n.º Zero, cravado na linha de divisa do terreno de propriedade do Instituto de Biologia Marinha e da área, ora desapropriada; deste marco segue, em linha reta com o rumo de N47º 59'31"W e a distância de 321,57 metros, até encontrar o março n.º 1, cravado na intercepção da linha de divisa do Instituto de Biologia Marinha com a área desaproprianda e a lateral direita da estrada de rodagem Santos a São Sebastião; deste março, defletindo a direita segue, acompanhando a referida lateral, ate encontrar o marco n.º 2, cravado no centro da 1.ª mureta que serve de escora à tubulação do escoamento das águas: deste marco segue, ainda pela lateral direita da estrada de rodagem Santos a São Sebastião, até encontrar o marco n.º 3, cravado, tambem, no centro da 2* mureta que serve de escora a tubulação do escoamento das águas; deste marco, defletindo a direita segue, com o rumo de S28º 49'27"E e a distância de 223 84 metros, confrontando neste trecho com a propriedade de Wilhelm Herman Klaus Peters e Detlef Andreas Manfred Peters ou quem de direito, até encontrar o marco n.º 4; deste marco, fazendo deflexão a esquerda segue, em linha reta com o rumo de N74º 26'2r"E e a distância de 50,82 metros confrontando com a propriedade acima referida, até encontrar o marco n.º 5; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de S87º 44'27"E e a distância de 46,50 metros, confrontando, ainda com a propriedade acima mencionada, até encontrar o marco n.º 6, cravado no limite da linha de Jundu; deste marco segue, acompanhando a linha do Jundu até encontrar o marco n.º 7, deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de S71º 50'00" W e a distância de 35,70 metros, confrontando com a propriedade do Dr. Paulo Sawaya ou quem de direito, até encontrar o marco n.º 8; deste marco, fazendo deflexao à esquerda segue, em linha reta com o rumo de S64º 40'00"W e a distancia de 16,50 metros, confrontando com a propriedade acima mencionada, até encontrar o marco n.º 9; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N21º 50'00"W e a distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco n.º 10; deste marco, fazendo deflexão a direita segue, em linha reta com o rumo de N6º 20'00"E e a distância de 32,00 metros, confrontando com a propriedade do mencionado Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco Zero, onde teve início a divisa do terreno, encerrando o polígono ora descrito uma area de 37.975 m² dos quais 4.650 m² são constituidos de terreno de Marinha.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba pr6pria consignada no orgamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1972.
LAUDO LATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.