DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Rejusta os salários do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela legislação trabalhalista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam dos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 14, de 2 de março de 1970, à referida Autarquia.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 17 de setembro de 1970, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salário fixado nos Anexos ao referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decerto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e não prevista nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, terão majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau «A» da referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinadas os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correção à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Cada Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.