DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Rejusta os salários do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela legislação trabalhalista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º
47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal do Departamento de Àguas e Energia
Elétrica, regido pela legislação trabalhista,
cujas funções constam dos Anexos do Decreto de 17 de
setembro de 1970, que dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 14, de 2
de março de 1970, à referida Autarquia.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 17 de
setembro de 1970, a majoração de que trata este artigo
será calculada sobre o salário fixado nos Anexos ao
referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decerto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, e não prevista nos Anexos do Decreto de 17
de setembro de 1970, terão majoração de que trata
o artigo anterior calculada com base no valor do grau «A»
da referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido
Decreto-lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da
importância equivalente à gratificação do
regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinadas os servidores serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correção à
conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto
n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Cada Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.