DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, para participarem de Curso, ministrado sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração, na cidade de Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de inscrição e participação no Curso sobre Psicologia Aplicada ao Trabalho, Relações Humanas no Trabalho, Orientação Trabalhista, Previdênciaria e Administração, a se realizar na cidade de Catanduva, de 25 a 27 de abril de 1972, sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.