DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situadas em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e de instituição de servidões, por via amigável ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 42.000,00 m, aproximadamente de extensão, através dos municípios de Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba, e que pertencem ou que constam pertencer a Rhodia - Indústriais Químicas e Texteis S.A. e outros, faixa essa que se inicia no quilometro 37,925.90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcangar as proximidades do quilometro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro em Boa Vista e daí prossegue, até alcançar a linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em Helvetia nas proximidades do atual quilometro 152, inclusive os terrenos e benfeitorias indispensáveis ao ramal de acesso à Refinaria do Planalto - REPLAN -todos necessários à construção da ligação ferroviária "Guedes - Boa Vista - Helvetia e Ramal à REPLAN", com terrenos e benfeitorias indispensáveis no Ramal de acesso à Refinaria do Planalto - REPLAN - todos necessários à construção da ligação ferroviária "Guedes-Boa Vista-Helvétia e ramal à REPLAN" com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas geral de n.º 163 e parciais de n.os 1606 e em sequência até 1636; 1636-A, 1636-B, 1636-C e 1637, e em sequência até 1641,num total de 39 planchas elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPA-SA -Ferrovia Paulista S.A., que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todas as demais disposições do decreto ora alterado, correndo as despesas com a sua execução por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de agôsto de 1971. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.