DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e de
instituição de servidões pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situadas
em municípios do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação total ou parcial e de
instituição de servidões, por via amigável
ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de
São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável
de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 42.000,00 m, aproximadamente
de extensão, através dos municípios de
Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba, e que pertencem ou
que constam pertencer a Rhodia - Indústriais Químicas e
Texteis S.A. e outros, faixa essa que se inicia no quilometro 37,925.90
da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em
Guedes, e vai alcangar as proximidades do quilometro 52 da linha da
antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro em Boa Vista e daí
prossegue, até alcançar a linha da antiga Estrada de
Ferro Sorocabana S.A., em Helvetia nas proximidades do atual quilometro
152, inclusive os terrenos e benfeitorias indispensáveis ao
ramal de acesso à Refinaria do Planalto - REPLAN -todos
necessários à construção da
ligação ferroviária "Guedes - Boa Vista - Helvetia
e Ramal à REPLAN", com terrenos e benfeitorias
indispensáveis no Ramal de acesso à Refinaria do Planalto
- REPLAN - todos necessários à construção
da ligação ferroviária "Guedes-Boa
Vista-Helvétia e ramal à REPLAN" com os limites,
confrontações e descrições constantes das
plantas geral de n.º 163 e parciais de n.os 1606 e em
sequência até 1636; 1636-A, 1636-B, 1636-C e 1637, e em
sequência até 1641,num total de 39 planchas elaboradas
pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPA-SA -Ferrovia Paulista
S.A., que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela
Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todas as demais
disposições do decreto ora alterado, correndo as despesas
com a sua execução por verbas próprias da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
de 31 de agôsto de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.