DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público estadual estejam vinculadas à Fisica em Medicina e a Proteção Radiológica, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Primeira Conferência Latino Americana de Física em Medicina e em Proteção Radiologica, a realizar-se entre 28 de fevereiro e 3 de março de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.