DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores, cujas atividades no serviço público estadual
estejam vinculadas à Fisica em Medicina e a
Proteção Radiológica, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na Primeira
Conferência Latino Americana de Física em Medicina e em
Proteção Radiologica, a realizar-se entre 28 de fevereiro
e 3 de março de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.