LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, um crédito especial de Cr$ 8.862.500,00 (oito
milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos
cruzeiros), destinado ao atendimento do Programa de Apoio à
Infra-Estrutura Agrícola da Região do Litoral Paulista.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, obedecerá a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente abertura de Crédito Especial tem por objetivo o
soerguimento da região do Vale do Ribeira - Litoral Sul, criando
condições capazes de alterar a situação de
subdesenvolvimento em que se encontra a região.
Sendo a região essencialmente agrícola, ocupando uma
área de aproximadamente 20.000 Km², onde se localizam 20
municípios, com população estimada em 200.000
habitantes, a região é carente de estradas por onde possa
fluir a produção.
Dessa forma, dos recursos de Cr$ 8.862.500,00, Cr$ 7.204.534,00
serão utilizados na construção e
conservação de estradas, de pontes, e
aquisição de maquinaria apropriada para tal. O restante,
de Cr$ 1.657.966,00, será aplicado na aquisição de
material de consumo, contratação de serviços de
terceiros e na contratação de pessoal especializado ao
fim a que se propõe.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do empréstimo contraído junto ao Banco
Central do Brasil, através do Banco do Estado de São
Paulo S/A., nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.939,
de 18 de maio de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.