DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre abertura de um crédito especial na Superintência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito especial de Cr$ 8.862.500,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento do Programa de Apoio à Infra-Estrutura Agrícola da Região do Litoral Paulista.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente abertura de Crédito Especial tem por objetivo o soerguimento da região do Vale do Ribeira - Litoral Sul, criando condições capazes de alterar a situação de subdesenvolvimento em que se encontra a região.
Sendo a região essencialmente agrícola, ocupando uma área de aproximadamente 20.000 Km², onde se localizam 20 municípios, com população estimada em 200.000 habitantes, a região é carente de estradas por onde possa fluir a produção.
Dessa forma, dos recursos de Cr$ 8.862.500,00, Cr$ 7.204.534,00 serão utilizados na construção e conservação de estradas, de pontes, e aquisição de maquinaria apropriada para tal. O restante, de Cr$ 1.657.966,00, será aplicado na aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros e na contratação de pessoal especializado ao fim a que se propõe.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo contraído junto ao Banco Central do Brasil, através do Banco do Estado de São Paulo S/A., nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.939, de 18 de maio de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.