DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicações da unidade abaixo discriminada no
valor de Cr$ 2.195.465,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.